Área de Influência

1 - O CHMA, E.P.E. tem por objeto a prestação de cuidados de saúde, de acordo com o seu grau de diferenciação e o seu posicionamento no contexto do Sistema Nacional de Saúde.

2 - O CHMA, E.P.E. tem como área de influência os concelhos de Santo Tirso, Trofa e Vila Nova de Famalicão.

3- O CHMA, E.P.E. pode, acessoriamente, explorar serviços e efetuar operações civis e comerciais relacionadas, direta ou indiretamente, no todo ou em parte, com o seu objeto social ou que sejam suscetíveis de facilitar ou favorecer a sua realização, desde que devidamente autorizadas.

4 - Sempre que oportuno e com o objetivo de alcançar níveis de eficiência e rentabilização de recursos estabelecidos em Contrato – Programa, o CHMA, E.P.E. poderá prestar cuidados de saúde fora desta área de influência direta referida no ponto dois, nas especialidades já existentes ou noutras que venham a ser possível criar.

 

Enquadramento Região

O Centro Hospitalar do Médio Ave, E.P.E., adiante designado por CHMA, foi criado pelo Decreto-Lei n.º 50-A/2007 de 28 de Fevereiro, possui o número de identificação de pessoa colectiva 508093937 e tem sede em Santo Tirso.

O CHMA constitui, de acordo com o artigo 5.º do Decreto - Lei n.º 50-A/2007 de 28 de Fevereiro, um Estabelecimento Público do Serviço Nacional de Saúde, de natureza empresarial, sendo uma Pessoa Colectiva dotada de autonomia administrativa, financeira e patrimonial, nos termos do Decreto - Lei n.º 558/99, de 17 de Dezembro, e do artigo 18.º do anexo da Lei n.º 27/2002 de 08 de Novembro, e resulta por fusão das seguintes unidades de saúde:

Hospital Conde de São Bento – Santo Tirso

Hospital S. João de Deus – Vila Nova de Famalicão

 

Criação

O Centro Hospitalar do Médio Ave, E.P.E., adiante designado por CHMA, foi criado pelo Decreto-Lei n.º 50-A/2007 de 28 de Fevereiro, possui o número de identificação de pessoa colectiva 508093937 e tem sede em Santo Tirso.

 O CHMA constitui, de acordo com o artigo 5.º do Decreto - Lei n.º 50-A/2007 de 28 de Fevereiro, um Estabelecimento Público do Serviço Nacional de Saúde, de natureza empresarial, sendo uma Pessoa Colectiva dotada de autonomia administrativa, financeira e patrimonial, nos termos do Decreto - Lei n.º 558/99, de 17 de Dezembro, e do artigo 18.º do anexo da Lei n.º 27/2002 de 08 de Novembro, e resulta por fusão das seguintes unidades de saúde:

 Hospital Conde de São Bento – Santo Tirso

 Hospital S. João de Deus – Vila Nova de Famalicão

 

Unidades

 O CHMA integra duas unidades hospitalares: o ex-Hospital Conde S. Bento – Santo Tirso, localizado no Largo Domingos Moreira, e o ex-Hospital S. João de Deus, localizado na Rua Cupertino de Miranda, em Vila Nova de Famalicão.

 

Organização

 

 

 

O Conselho Consultivo do CHMA (em fase de formação) é constituído por:

José Maria Dias

Presidente Conselho Consultivo

José Luis Guimarães Carneiro Ribeiro

Associação Voluntariado Hospital S. João de Deus (UVNF)

Laurinda Fernanda Carvalho Osório

Liga Amigos do Hospital de Santo Tirso (UST)

Nuno Alberto Videira Costa Carvalho

Diretor ACES Santo Tirso/Trofa

Rui Miguel Guimarães Carneiro

Representante Trabalhadores CHMA

Silvestre Ivo Sá Machado

Diretor ACES  Famalicão

 Objetivos

Na sua atuação, o CHMA pautar-se-á pela prossecução dos seguintes objetivos:

- Prestação de cuidados de saúde de qualidade, acessíveis e em tempo oportuno;

- Aumento da eficácia técnica e de eficiência, num quadro de desenvolvimento económico e financeiro sustentável;

- Implementação e desenvolvimento de áreas de diferenciação e de referência na prestação de cuidados de saúde.

 

Políticas da Empresa

Estão em implementação práticas de melhoria contínua de qualidade ao nível organizacional, que permitam o aumento da eficiência económica, da efetividade clinica e a minimização de riscos estruturais, ocupacionais e clínicos, tendo em vista a futura acreditação do CHMA. O serviço de patologia clínica das duas Unidades está certificado segundo a norma ISO 9001:2000. O Serviço de Esterilização está igualmente certificado.

A informação gerada pelo CHMA é gerida de forma eficaz, sendo utilizada para melhorar os cuidados prestados aos utentes e promover aumentos de eficácia e eficiência e melhoria do desempenho individual e global.

O CHMA possui um modelo de monitorização periódica, de avaliação do grau de execução do Contrato Programa, através de um conjunto de indicadores de desempenho económico e assistencial e de qualidade e eficiência.

O CHMA dispõe de um Gestor do Risco, tendo em vista a definição de um sistema de gestão do risco que integre todas as áreas do risco, geral e clínico.

O CHMA tem na sua organização um Auditor Interno, a quem compete efetuar análises, avaliações e recomendações sobre os sistemas e procedimentos tendo em vista minimizar as probabilidades de fraudes, erros ou práticas ineficazes.

 

Obrigações de Serviço Público

As obrigações de serviço público no sector da Saúde decorrem da legislação aplicável. Os preceitos legais mais relevantes neste âmbito estão consagrados na Constituição da República Portuguesa e na lei de Bases da Saúde.

Ainda com relevância estrutural, ao nível da organização do Serviço Nacional de Saúde, o CHMA obriga-se a garantir o acesso às prestações de saúde, nos termos do Estatuto do Serviço Nacional de Saúde, a todos os beneficiários do SNS.

No acesso às prestações de saúde, o CHMA deve respeitar o princípio da igualdade, assegurando aos beneficiários o direito de igual acesso, obtenção e utilização das prestações de saúde realizadas e o direito de igual participação, devendo os utentes ser atendidos segundo um critério de prioridade clínica definido em função da necessidade de prestações de saúde.

O CHMA obriga-se ainda a realizar todas as prestações de saúde aos beneficiários do SNS para que tenham capacidade técnica, garantindo, nesta medida, a universalidade das prestações de saúde que cabe ao SNS assegurar.

 

Termos Contratuais da Prestação de Serviço Público

Tendo por base o enquadramento legal anteriormente referido, a remuneração do serviço público prestado pelo CHMA, E.P.E., é assim estabelecida:

- Contrato-Programa, celebrado entre a Administração Regional de Saúde do Norte, IP, a Administração Central do Sistema de Saúde, IPS, e o CHMA, relativamente à prestação de serviços assistenciais de saúde prestados a utentes que se identifiquem como beneficiários do SNS;

- Portaria legal, relativamente à prestação de serviços assistenciais de saúde prestados a utentes que se identifiquem como beneficiários de outros sistemas de saúde aplicável à restante atividade assistencial.

 

Sem constituir remuneração pela atividade assistencial propriamente dita, de referir ainda:

- Taxas moderadoras relativas ao acesso aos serviços assistenciais, como mecanismo de moderar o acesso aos estabelecimentos de saúde, aplicáveis a todos os utentes (salvaguardando as isenções aplicáveis nos termos da legislação em vigor).

 

Do Contrato-Programa destacamos as seguintes obrigações:

- Políticas de melhoria: o CHMA obriga-se a estabelecer políticas de melhoria de forma a garantir níveis de serviço e indicadores de qualidade crescente, pondo especificamente em prática políticas efetivas de redução dos tempos de internamento inapropriados, tendo em vista a obtenção de um nível elevado de utilização de recursos.

- Articulação com a Rede de Cuidados Primários: a atividade exercida pelo CHMA no âmbito do contrato-programa deve respeitar a continuidade de cuidados e a articulação funcional definida no âmbito do SNS.

- Articulação com a Rede Nacional de Cuidados Continuados Integrados: o CHMA obriga-se a garantir a correta e a adequada articulação com a Rede Nacional de Cuidados Continuados Integrados.

- Qualidade dos serviços: no exercício da sua atividade, o CHMA fica obrigado a assegurar elevados parâmetros de qualidade dos serviços de saúde prestados, quer no que respeita aos meios e processos utilizados quer no que respeita aos resultados.

- Avaliação da satisfação dos utentes e profissionais: como parte integrante da sua política de qualidade, o CHMA obriga-se a promover periodicamente, inquéritos de satisfação dos utentes e dos profissionais nas grandes áreas de atividade.

 

Modelo de Financiamento Subjacente à Prestação de Serviço Público

O financiamento subjacente à prestação do serviço público baseia-se na remuneração dos atos e serviços efetivamente prestados, cumpridas as obrigações definidas no contrato-programa, formalmente firmado envolvendo o CHMA, EPE, e as Entidades referidas no ponto anterior.

O financiamento resultante do contrato-programa estabelece metas de produção assistencial nas seguintes linhas:

­-Internamento;

­-Consulta externa;

­-Ambulatório;

­-Urgência;

­-Hospital de Dia

 

A remuneração é variável, em função das quantidades (com limites relativamente aos desvios, que resultam em “produção marginal”), preços e complexidade (prevista) da atividade assistencial.

Valor de convergência

Está previsto um valor de convergência “para compensar as obrigações no contexto do Serviço Nacional de Saúde”, no montante de 704.671,84€.

A ARSN poderá reforçar este valor em 469.781,22€ em função do cumprimento de um conjunto de objetivos de qualidade assistencial, acessibilidade, desempenho assistencial, desempenho económico-financeiro e outros definidos em sede de acompanhamento do Contrato Programa.

 

Fluxos económicos e financeiros

Mensalmente são recebidos adiantamentos provenientes da ACSS, que são objeto de acerto de contas com a faturação emitida pelo CHMA e conferida pela ACSS.

No início do ano seguinte, e após apuramento da Produção Marginal, é apurado o saldo entre o CHMA e a ACSS, para posterior liquidação.

No âmbito dos serviços prestados aos subsistemas e da cobrança das taxas moderadoras são gerados os correspondentes fluxos económicos e financeiros.

 

 

Presidente do Conselho de Administração

António Alberto Brandão Gomes Barbosa

 

Vogal

Victor Manuel Oliveira Araújo Boucinha

 

Vogal

Luís Fernando Andrade Moniz

 

Diretor Clínico

 

 

Enfermeira Diretora

Deolinda Maria Correia do Vale

Fiscal Único efetivo: Dr. Rui Jorge Reis de Pinho, ROC nº 452, com domicílio profissional na Rua da Rainha D. Estefânia, 246, 9º - sala 31 4150-303 Porto; e Fiscal único suplente: Dr. Ricardo Jorge Pereira ROC nº 1536, NIF 224 098 500, com domicílio profissional na Rua do Carriçal, nº 64 – A, 1º Dto. 4470-273 Senhora da Hora – Matosinhos.

Visão 

Contribuir para ampliar e melhorar a acessibilidade das pessoas aos serviços do CHMA, E.P.E. e otimizar a utilização dos recursos existentes, através de um atendimento de qualidade, em tempo útil, com eficiência e humanidade no quadro dos recursos disponíveis e das capacidades instaladas.

 Apostar no desenvolvimento de parcerias sinérgicas e articulação com outros serviços de saúde, sociais e de ensino tornando o CHMA, E.P.E. uma instituição de referência nacional e internacional ao nível da prestação de cuidados e da investigação.

 

Missão 

O CHMA, E.P.E. tem como missão prestar cuidados de saúde a toda a população, de forma integrada, através de uma rede de serviços de fácil acesso, com uma eficiência técnica e social de elevado nível, que permita a obtenção de ganhos em saúde. Colabora, ainda, no desenvolvimento dos programas de saúde de âmbito regional e ou nacional, promovidos pela tutela ou entidades parceiras.

 

Valores 

O CHMA, E.P.E. tem como valores:

 a)  Rigor. Promover a responsabilidade individual e coletiva na boa prática clínica e na adequada utilização de recursos;

b)  Transparência na governação. Privilegiar uma relação personalizada, escutar e dar resposta às preocupações e necessidades e oferecer sempre um serviço humanizado, seguindo elevados padrões de comportamento ético;

c)  Inovação. Adotar formas de atuação inovadoras, que promovam serviços mais eficazes, cómodos e rápidos. O mesmo princípio é válido para procedimentos internos que visam 
melhorar os serviços em rapidez e rigor;

d)  Qualidade. Promover o trabalho em equipa, a responsabilidade individual, a iniciativa, a 
confiança, o nível de serviço e a comunicação, conseguindo assim elevados níveis de participação entre todos. Apostar no desenvolvimento pessoal e profissional dos nossos colaboradores, capitalizando todo o conhecimento criado numa importante fonte de informação e diferenciação para todos;

e)  Responsabilidade Social e Ambiental. Respeitar o bem-estar e o futuro da comunidade onde estamos inseridos, fomentando um espírito ativo de responsabilidade social e ambiental;

f)  Performance. Alcançar de uma forma continuada os melhores indicadores, com o objetivo de cumprir a nossa missão, garantindo o presente e sustentando o nosso desenvolvimento futuro;

g)  Equidade. Imparcialidade no tratamento e igualdade no acesso. 

 

Objetivos 

1. Para satisfazer a sua missão, o CHMA, E.P.E. tem como objetivos:

 

a)  Prestar cuidados de saúde diferenciados, de qualidade, em tempo adequado, com eficiência e 
em ambiente humanizado;

b)  Intervir na prevenção da doença;

c)  Constituir-se como entidade de referência na elaboração de padrões para a prestação de 
cuidados;

d)  Promover o ensino e a formação, como condição para uma prática excelente;

e)  Promover a investigação científica e a investigação em cuidados de saúde;

f)  Prosseguir a melhoria contínua da qualidade;

g)  Promover o desenvolvimento profissional dos seus colaboradores através da responsabilização 
por resultados, instituindo em simultâneo uma política de incentivos à produtividade, ao 
desempenho e ao mérito;

h)  Otimizar a utilização dos recursos disponíveis;

i)  Desenvolver programas de melhoria da eficiência operacional, tendentes a garantir o equilíbrio 
económico-financeiro.

2. O cumprimento dos objetivos quantificados e assumidos, através dos contratos programa e planos de ação, serão objeto de avaliação interna e externa, no sentido de assegurar a concretização das metas estabelecidas.

 

Presidente do Conselho de Administração

António Alberto Brandão Gomes Barbosa

 

Vogal

Victor Manuel Oliveira Araújo Boucinha

 

Vogal

Luís Fernando Andrade Moniz

 

Diretor Clínico

 

 

Enfermeira Diretora

Deolinda Maria Correia do Vale

     
Portal dos Profissionais Saúde 24 Portal do Utente Direção Geral de Saúde  
     
 Monitorazação SNS Perfis de Saúde Alimentação Saudável  Proteja-se do calor  
 

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